Os pacientes de qualquer doença, deverão ter, assegurados, os seguintes direitos:
- Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso.
- Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrepeitoso.
- Ter resguardado o sigilo de seus dados pessoais, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
- Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham: a) nome completo; b) função; c) cargo; d) nome da instituição.
- Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a) suspeitas diagnósticas; b) diagnósticos realizados; c) ações terapêuticas; d) riscos, benefícios e inconvenientes provenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; e) duração prevista do tratamento proposto; f) necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e consequências indesejáveis e a duração esperada do procedimento; g) exames e condutas a que será submetido; h) finalidade dos materiais coletados para exame; i) alternativas de diagnóstico e terapêuticas existentes no serviço em que está sendo atendido e em outros serviço; e j) que julgar necessário.
- Consentir ou recusar, de forma livre e voluntária, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos a que será submetido, com autorização por escrito, através do Termo de Consentimento.
- Ter acesso às informações existentes em seu prontuário.
- Receber, por escrito, o diagnóstico e o tratamento indicado, com o nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação da profissão.
- Receber as prescrições médicas: a) com o nome genérico das substâncias; b) datilografadas ou em caligrafia legível; c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas; e d) com o nome legível do profissional, assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
- Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazos de validade.
- Ter anotado em seu prontuário, principalmente se incosciente durante o atendimento: a) todas as medicações, com as dosagens utilizadas; b) registro da quantidade de sangue recebida e dod dados que permitam identificar a sua origem, as sorologias efetuadas e prazos de validade.
- Ter assegurada, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas; a) integridade física; b) privacidade; c) individualidade; d) respeito aos seus valores éticos e culturais; e) sigilo de toda e qualquer informação pessoal; f) segurança do procedimento.
- Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, exames e no momento da internação por uma pessoa por ele indicada.
- Ser acompanhado, se maior de 60 (sessenta) anos, durante o período da internação, de acordo com o que dispõe o Estatuto dos Idosos.
- Ser acompanhado nas consultas, exames e durante a internação, se for menor de idade, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Ter asseguradas durante a hospitalização a sua segurança e a dos seus pertences que forem considerados indispensáveis pela instituição.
- Ter direito, se criança ou adolescente, de desfrutar de alguma forma de recreação, prevista na Resolução nº 41, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.
- Ter direito, durante longos períodos de hospitalização, de desfrutar de ambientes adequadas para o lazer.
- Ter garantia de comunicação com o meio externo como, por exemplo, acesso ao telefone.
- Ser prévia e claramente informado quando o tratamento proposto estiver relacionado a projeto de pesquisa em seres humanos, observando o que dispõe a Resolução nº 196, de 10 de Outrubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde.
- Ter liberdade de recusar a participação ou retirar seu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu tratamento.
- Ter assegurada, após a alta hospitalar, a continuidade da assistência médica.
- Ter assegurada, durante a internação e após a alta, a assistência para o tratamento da dor e as orientações necessárias para o atendimento domiciliar, mesmo quando considerado fora de possibilidades terapêuticas atuais.
- Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
- Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.
- Optar pelo local da morte.