Cade os recursos da Saúde

por Raul Peris
Os últimos acontecimentos tem revelado de forma inconteste, que a saúde pública agoniza como paciente terminal numa UTI. Mas porque isso ?
Não é de hoje o discurso dos Administradores Públicos de que o SUS está falido e que os recursos são escassos, citando como exemplo recente, o problema vivenciado pelo INCOR, que enfrenta grave problema financeiro, justificando assim, a baixa qualidade na prestação do serviço público de maior relevância á população, pois este, visa a manutenção da vida e dignidade humana.
Em contrapartida, temos o nosso atual Presidente que afirmou recentemente na campanha presidencial que: “O Brasil não está longe de atingir a perfeição no tratamento de saúde”. Não dá para acreditar !!
Afinal, quem está dizendo a verdade ?
Para tentar entender este dilema, passamos a analisar as informações econômicas divulgadas no site da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, onde nos deparamos com alguns dados curiosos, para não dizer intrigantes, pois no ano de 2005 aponta uma receita bruta de pouco mais de 58 bilhões de reais, contudo, o total das despesas líquidas neste mesmo período, somaram em torno de 5 bilhões de reais, ou seja, não fora utilizado nem 13% dos recursos destinados a saúde no ano de 2005. (Fonte: SIAFEM/SP)
A situação se repete em 2006, ou melhor, piorou, sendo que não fora utilizado nem 11% dos recursos destinados á Secretaria Estadual de Saúde. Compulsando tais dados, é fácil concluir que recursos existem, até porque, diversos impostos direcionam diretamente receita para esta pasta, citando como exemplo a própria CPMF, porém, ao que parece não são utilizados adequadamente, caindo por terra o antigo discurso de um SUS falido.
Daí o questionamento natural: Para onde vai o restante da receita não utilizada ? Para onde fora aquela tonelada de dinheiro que deveria ser empregada na saúde pública ?
Tentamos obter as mesmas informações junto ao site da Secretaria Estadual do Rio de Janeiro, e apesar de incessantes esforços ,não logramos obter qualquer informação disponível á população quanto aos recursos daquela Secretaria, embora, curiosamente, o site se intitule “transparência”.
É certo por outro lado, que a distribuição desta enorme receita destinada a saúde não possui regras justas e adequadas, pois as normas que regem esta matéria são ultrapassadas, que não fazem chegar os recursos adequados para os hospitais, santa casas, postos de saúde, etc, os quais tem que se desdobrar para atender enorme quantidade de pessoas, com os parcos recursos que lhe são direcionados, sem mencionar a falta de equipamento adequado e remuneração digna aos profissionais da saúde pública. Com este quadro, fácil concluir com os parcos recursos distribuídos a estas instituições, quase nada podem fazer, daí restando como verdadeira, a assertiva de que estes sim, passam por sérias dificuldades financeiras.
Apesar deste calamitoso quadro, nos últimos dias vimos estupefatos ser divulgado nos meios de comunicação, como a fala da Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal , órgão guardião da Constituição Federal (norma ápice do nosso ordenamento jurídico), dizer em alto e bom som que os Estados tem que parar de fornecer assistência farmacêutica á população por intermédio de ações judiciais, sob a alegação de que “decisões como esta afeta o já abalado sistema público de saúde”. O que ela não atentou é que a Lei 8080/90 que instituiu o Sistema Único de Saúde em seu artigo 6º, inciso I, Letra “d”, assegura a: “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Infelizmente, os programas governamentais de dispensação de medicamentos são frágeis, e desde 2002, o programa de medicamentos de alto custo não é atualizado, restando claro, que querem oferecer á população sub-tratamento.
Entra ano e sai ano, mudam as figuram ou não, contudo, parece que estamos retrocedendo e, nada de substancial e positivo acontece na saúde pública, a qual foi jogada para debaixo do tapete, para poder falar em palanque que temos tido superávit e crescimento econômico, enquanto a população sobrevive com migalhas. O Brasil foi loteado. E não é de hoje. O sistema é regular, mas a execução do programa é péssima. Vemos assim, que o Brasil caminha a passos largos na direção do “óbito” do Sistema Único de Saúde.
Mas a pergunta que não quer calar permanece: Para onde estão indo os recursos destinados à área da saúde ?

Direitos e saúde

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. “Art. 196, Constituição Federal Brasileira”.

Quebra de Patente

A patente é um dos mecanismos legais de proteção à propriedade intelectual, pois garante ao inventor de um produto os direitos de reprodução e comercialização de seu invento. A lógica econômica desse mecanismo de proteção é que os lucros proporcionados pela licença de produção de um produto patenteado garantem ao detentor da patente o reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos.
Fatores sociais, no entanto, podem eventualmente prevalecer sobre esse aspecto econômico, colocando em discussão a possibilidade de uma quebra de patente. Um desses fatores é a grande defasagem tecnológica dos países periféricos em relação aos países desenvolvidos, e o seu baixo poder de compra para adquirir os produtos de última geração fabricados pelos grandes centros econômicos.
O artigo 31 do acordo internacional menciona casos de emergências nacionais, circunstâncias de extrema urgência e práticas anti-competitivas como justificativas para um país membro da OMC (Organização Mundial do Comércio) permitir o uso da patente sem a autorização do detentor do direito. Na legislação brasileira, o artigo 71 diz que em casos de emergência nacional ou interesse público também poderá ser concedida a licença compulsória de uma patente.
No caso específico das patentes de medicamentos para o tratamento de Câncer, o aspecto social de maior impacto é a morte de milhares de pessoas que não tem recurso financeiro para arcar com os custos da medicação e que recebe tratamento denominado pelos médicos como subótimo – medicamentos ultrapassados que provocam sérios efeitos colaterais – que são disponibilizados pelos hospitais da rede pública – SUS.
Os medicamentos de última geração são de alto custo, e pouquíssimas pessoas teriam possibilidades de custear tais tratamentos, obrigando as pessoas a buscarem na Justiça o seu fornecimento junto ao Poder Público.
Se por um lado o Governo quer consolidar a licença compulsória para baratear o preço dos medicamentos, por outro lado, cabe destacar, que o preço da maioria dos medicamentos utilizados para tratamento do câncer têm a vergonhosa incidência de impostos governamentais, incluindo no seu preço 18% de ICMS e 3% do PIS-CONFINS, com exceção daqueles previstos no artigo 96 do Decreto 50.319/2005. Isso demonstra a insensibilidade dos governos Federal e Estadual ao pretender uma arrecadação sobre medicamentos que deveriam ser distribuídos gratuitamente aos cidadãos, conforme determina a Constituição Federal (artigo 196).
Não há como negar que a aprovação do projeto de lei de licença compulsória de patente representa mais um importante passo na consolidação de políticas públicas que assegurem a sustentabilidade do acesso universal aos medicamentos, mas não se pode esquecer que o maior interessado neste caso é o Poder Público, e não o consumidor.
Como não há intenção de reduzir os referidos impostos, e muito menos distribuir os medicamentos de graça, o governo camufla o descaso na saúde pública acelerando uma discussão na qual o único beneficiado é ele mesmo. Embora grande parcela da população se favoreça da concorrência entre as empresas do ramo, o Estado permanecerá se ausentando de suas responsabilidades. Do mesmo modo, as indústrias farmacêuticas perderão estímulo para desenvolver e produzir novas drogas, afinal, se as fórmulas descobertas estiverem disponíveis para comercialização por várias empresas, haverá maior dificuldade para cobrir os gastos relativos às pesquisas realizadas.
Artigo redigido pelo advogado Raul Peris, do escritório Peris Advogados Associados

Remédio é para todos

da Revista ABCancer 

Ruth Helena Bellinghini

Pacientes do SUS e de planos de saúde têm meios legais de obter medicamentos excepcionais e de alto custo para tratamento do câncer
Receber o diagnóstico de uma doença grave já é um golpe para o paciente e sua família. Saber que muitas vezes os médicos não receitam o medicamento mais eficaz para cada caso por causa do preço é assustador.
Mas é o que acontece, tanto na rede pública como na particular. A Constituição brasileira garante, a qualquer paciente, o acesso a remédios de ponta, os chamados medicamentos excepcionais ou de alto custo. Mas, na prática, isso significa enfrentar um emaranhado de leis e portarias, a falta de informação de juízes e magistrados e toda sorte de recursos com que o Estado tenta conter esses gastos, em detrimento da saúde e qualidade de vida do cidadão.
“Hoje, cerca de 53% dos pacientes que utilizam o sistema público de saúde saem da consulta médica com receita de um medicamento que não está disponível gratuitamente e que eles não têm dinheiro para comprar. Mas a situação não é complicada só na saúde pública. Médicos do sistema privado também deixam de receitar o melhor medicamento para o paciente por causa do preço”, alerta o advogado Raul Peris, da Peris Advogados Associados, que se especializou na área de direito da saúde.
O governo, através do Ministério da Saúde, desenvolve vários programas de distribuição de medicamentos, como o Farmácia Básica, e fornece remédios gratuitamente para uma série de doenças, como hanseníase, tuberculose, diabetes e pressão alta. Por lei, o Estado também é obrigado a fornecer os chamados medicamentos excepcionais de alto custo, que não constam da lista básica do Ministério da Saúde, o que inclui os importados e aqueles já aprovados em outros países mas ainda não liberados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já, segundo Peris, os medicamentos de alto custo são todos aqueles usados para tratamentos de alta complexidade, como os utilizados no câncer, hepatite C, aids e doenças genéticas raras.
Ninguém usa remédio caro só porque é caro e moderno, mas por absoluta necessidade. Nos casos de câncer, remédios de ponta, — que chegam a custar R$ 8 mil, R$ 10 mil – não são um luxo, mas a garantia de menos efeitos colaterais e maior qualidade de vida para o paciente. “Além disso, eles têm maior eficácia e podem aumentar a sobrevida do doente. No entanto, muitas vezes, eles acabam sendo a última opção terapêutica e só são administrados quando não há outro recurso, o que é um contrasenso, porque se tivessem sido dados desde o início teriam melhor resultado”, critica o especialista. É o caso do imatinib para a leucemia mielóide crônica, mas que no Brasil, devido ao alto custo, só é liberado para pacientes que tenham passado antes por tratamento com interferon.
O problema é que muitos médicos sequer receitam medicamentos de ponta ou porque desconhecem a legislação ou porque temem represálias. “Na prática, o médico do sistema público de saúde que receita um medicamento de ponta corre o risco de ser exonerado, por ‘esbanjar’ dinheiro público”, denuncia Peris. O quadro não é muito diferente nos planos de saúde. “Eles apelam para as exclusões contratuais, que deixam de fora os medicamentos importados e os quimioterápicos de administração oral. Ou seja, alegam que o quimioterápico usado em casa, fora do hospital, não está incluído nas despesas cobertas pelo plano”, conta.
Raul Peris, porém, afirma que tem tido sucesso nas ações impetradas por clientes de planos de saúde. “Seja injetável ou via oral, quimioterapia é quimioterapia e indispensável para muitos pacientes de câncer. Quando assina o contrato do plano de saúde, o cliente não tem como saber que doença vai ter no futuro e de que medicamentos vai precisar. Os juízes têm se mostrado sensíveis nesses casos”, explica.
O processo para obtenção de um medicamento excepcional começa com um relatório médico e um receituário, da rede pública ou privada. O advogado entra, então, com uma ação ordinária, pedindo o fornecimento imediato do medicamento e se prepara para rebater os argumentos da parte contrária, ou seja, do Estado. Bastam, para isso, o relatório do médico, do sistema público ou privado, enfatizando a necessidade do remédio, a urgência e as vantagens para aquele caso.
Os problemas não acabam com a aprovação do fornecimento. ‘’É impressionante a quantidade de argumentos que se usa para retardar o fornecimento do remédio: que só estará disponível em 60 dias, que o licenciamento do importado é demorado e por aí afora. O governo faz o possível, nem que se seja para ‘economizar’ dois meses de fornecimento. O que, em alguns casos, pode ser a morte para o doente”, afirma Peris. Daí a necessidade constante de acompanhamento legal de todo o processo.
Contato Dr. Raul Peris – a través do número: (11) 3071.3199

Acesso a medicamentos tem que ser para todos, alerta jurista

do site: sentirbem.uol.com.br

Especialista em Direito da Saúde explica como proceder na hora de pleitear o tratamento
“O cidadão que precisa de um medicamento ao tempo e à hora necessários não pode ficar à espera da burocracia. Até porque, pode ser tarde demais”. O comentário é do advogado Raul Peris, especializado em Direito da Saúde atuante há mais de dez anos no segmento, em São Paulo e em Sorocaba. Para explicar o acesso aos medicamentos gratuitos, o jurista reforça a garantia constitucional de que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Mas, segundo Peris, estudos indicam que pelo menos 53% dos brasileiros atendidos nos serviços públicos de saúde saem de uma consulta médica e constatam que os medicamentos que lhes foram receitados não estão disponíveis gratuitamente. “Ao tentar comprá-los, percebem que não têm condições financeiras para arcar como tratamento”.
No caso de medicamentos de alto custo, o advogado aponta que a saída é procurar, inicialmente, uma unidade da Secretaria Estadual de Saúde, para receber pelo programa Dose Certa ou Acesso Expandido. “Isso para o caso daqueles incluídos na lista de medicamentos de uso padronizado”.
O problema começa quando o remédio não está nessa lista. “Provavelmente, o paciente terá que entrar com uma ação judicial”. Se for importado, Peris destaca que as chances são menores de estarem na listagem.
Ministério tem programas
Segundo Raul Peris, o Ministério da Saúde desenvolve alguns programas, diretamente ou por meio de parcerias com estados e municípios, para a distribuição de medicamentos.
Neles estão a Farmácia Básica e o fornecimento gratuito de medicamentos específicos para tuberculose, hanseníase, saúde mental, diabetes e hipertensão arterial. Também há procedimento excepcional, para distribuir remédios de alto custo como os destinados ao tratamento do câncer e da Aids. O advogado diz que, quanto aos medicamentos excepcionais, cabe aos estados adquiri-los e fazer a distribuição e ao Ministério providenciar o reembolso.
Como é a distribuição
* O paciente só pode ter acesso aos medicamentos na unidade de saúde de seu município, se o médico receitá-los em uma consulta
* A rede pública de saúde tem programas para oferecer gratuitamente os medicamentos necessários para o tratamento específico de determinadas doenças
* Entre essas doenças destacam-se diabetes, hipertensão, tuberculose, hanseníase e distúrbios mentais, inclusive remédios de alto custo e uso controlado
* Geralmente estão disponíveis nos postos de saúde e em alguns casos, como doenças raras, em serviços específicos
Fonte/Advocacia Peris

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