O doente deficiente ou o maior de 65 anos de idade tem direito a uma renda mensal vitalícia, que é igual a 1 (um) salário mínimo mensal, se o doente ou idoso não puder ganhar sua própria manutenção e nem sua família tenha essa possibilidade.
Para obter esse direito é preciso:
- que a família possua renda mensal de cada um de seus membros inferior a um quarto do salário mínimo;
- que o deficiente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social;
- que o deficiente ou idoso não receba benefício de espécie alguma.
A família será considerada incapaz de manter o doente deficiente ou o idoso se a soma dos rendimentos da mesma, dividido pelo número de pessoas que dela fazem parte, não for superior a um quarto do salário mínimo.
O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho.
Mesmo estando internado o portador de deficiência poderá receber o benefício.
A criança deficiente também tem direito à renda mensal vitalícia.
O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o laudo médico que comprove sua deficiência.
O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente.
O benefício será revisto a cada dois anos.
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