A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
O aposentado poderá requerer a isenção junto ao órgão competente – aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc.) mediante (duas vias) a ser protocolado.
É necessário laudo pericial oficial emitido pelo serviço médico da União, do Estado ou do Município.
Depois de apresentados os documentos necessários, após o deferimento, a isenção é automática.
Os documentos necessários e que devem ser juntados ao pedido de isenção são:
- Cópia do Laudo Histopatológico.
- Laudo oficial, de médico da União, do Estado ou do Município que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença.
- Menção às Leis nº 7.713/88; nº 8.541/92 e nº 9.250/95 e Instrução Normativa SRF nº 15/01.
- Data de início da doença.
- Estágio clínico atual da doença e do paciente.
- Carimbo legível do médico com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM).
O valor da compra de órtese e prótese pode ser deduzido da declaração anual do Imposto de Renda.
Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos.
Os portadores de doenças graves que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção, pelo princípio da igualdade.
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