Recentemente, o Código de Processo Civil – a Lei que regula o andamento dos processos na Justiça – foi alterado para conceder o andamento prioritário de qualquer processo (cível, criminal ou trabalhista), em qualquer instância, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, ou seja, o processo dessas pessoas deve andar un pouco mais depressa que os demais.
O Estatuto do Idoso diminuiu a idade para gozar desse direito que tem a partir de 60 anos e, além disso, o Estatuto estendeu o direito aos processos e procedimentos administrativos.
Em outras palavras, o doente que tem qualquer processo na Justiça, contra qualquer pessoa, órgão público ou empresa, recebe o benefício de maior rapidez no andamento. Para isso, basta apenas fazer um requerimento exigindo seu direito.
Mesmo que o doente não tenha 60 anos poderá requerer o benefício, pois tem menor expectativa de vida, em razão da doença grave de que é portador.
O pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende de despacho do juiz.
Caso o juiz defira o pedido, o processo judicial poderá terminar antes do normal e o doente, se ganhar a ação, poderá gozar da decisão judicial.
É bom lembrar que, por causa da lentidão do Judiciário, muitas vezes a decisão final acaba beneficiando apenas os herdeiros.
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