O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um importo estadual, pago anualmente. Cada Estado da Federação tem sua Lei própria regulando esse imposto.
No Estado de São Paulo, na Lei de IPVA, existe previsão expressa a respeito da isenção do imposto para deficientes adquirirem seu carro.
Se no Estado em que o deficiente físico reside não existe previsão legal de isenção, o único caminho é procurar o governador, para que o mesmo envie à Assembléia um Projeto de Lei de Isenção do IPVA.
Para a concessão de isenção a veículos de propriedade de deficientes ou seu representante legal, o interessado apresentará requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia do CPF.
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Cópia de Registro de Veículo.
- Cópia do laudo da perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir, ou seu representante legal.
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em que conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste, ainda, estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas.
- Cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução nº 734, de 31/07/89, do Conselho Nacional de Trânsito.
- Na falta da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo, será apresentado laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), que ateste as adaptações efetuadas.
- Declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
Se teve veículo anterior com isenção:
- Cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo anterior.
Se veículo novo:
- Cópia da nota fiscal relativa à sua aquisição.
- Requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
No Estado de São Paulo é preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado, acompanhado de todos os documentos acima.
A Seção de Julgamento da Delegacia Regional Tributária julgará o pedido e, se favorável, emitirá a “Declaração de Imunidade/Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”, destinando a 1ª via ao contribuinte.
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