Se o doente possui um plano de Previdência Privada, verifique o contrato e se nele consta opção pela modalidade de RENDA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL.
Se constar, na eventualidade de ocorrer a invalidez permanente total ou parcial durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano, o doente terá direito e uma renda mensal.
Ocorrendo a invalidez, desde que constatada por laudo médico, e, a partir de então, a Previdência deve começar a pagar a aposentadoria devida.
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