A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à vida. A saúde é decorrência desse direito. O direito à saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
O artigo 196 da Constituição determina: ” A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
A Justiça tem determinado ao Estado, através do SUS que compre remédios para os doentes sem possibilidade financeira de adquiri-los.
Para obter esse benefício, no entanto, é necessário entrar com ação judicial.
Pode ser solicitado um pedido de Liminar. O processo tende a andar rápido e, em mais ou menos 20 dias o doente já pode obter o remédio, caso a Liminar seja concedida.
O Supremo Tribunal Federal, o mais alto tribunal do País, tem decidido reiteradamente que é obrigação do Estado fornecer medicamentos aos pacientes carentes, que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam.
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