Decreto lei obriga tratamento domiciliar pago pelo Estado e pelos Planos de Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a Resolução RDC nº 11, a qual estabelece regras para o funcionamento de serviços de saúde que prestam atenção domiciliar. As empresas e os planos de saúde que oferecem atendimento médico em casa, têm a partir de agora um regulamento para esta modalidade de serviço.
Este regulamento técnico de funcionamento de serviços de atenção domiciliar (SAD) , foi desenvolvido com a colaboração da Agência Nacional de Saúde suplementar, a ANS, da Secretaria de atenção à saúde do ministério da saúde e de associações e empresas que prestam atenção domiciliar.
Esses serviços são utilizados por pacientes com dificuldade de locomoção e com possibilidade de tratamento em domicilio, reduzindo-se assim, os riscos hospitalares.
CONTROLAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS É O GRANDE DESAFIO DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR.
Outra novidade é a criação de uma equipe multiprofissional de atenção domiciliar “ EMAD” e a criação de um plano de assistência domiciliar “ PAD” , além da necessidade de um responsável técnico com nível superior na área de saúde, habilitado no respectivo conselho profissional.
Além das novidades mencionadas, a Resolução dispõe ainda sobre a necessidade de alvará expedido pelo órgão sanitário competente. A empresa de Home Care deverá possuir um regimento interno definindo o tipo de atendimento a ser prestado e seu funcionamento; também deverá elaborar manual e normas técnicas de procedimentos para o atendimento; assegurar o suporte técnico e a capacitação dos profissionais envolvidos; estabelecer contrato formal e, no caso de contratação de serviços terceirizados, estes devem possuir, obrigatoriamente, alvará sanitário atualizado.
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