As leis brasileiras consideram como doenças graves as relacionadas a seguir, seus portadores têm os direitos expostos neste site:
- moléstia profissional;
- esclerose-múltipla;
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- neoplasia maligna (câncer);
- alienação mental;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da dença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- fibrose cística (mucoviscidose) e
- contaminação por radiação.
Em todos os casos são sempre necessários laudos médicos e exames comprovando a existência da doença.
Existem outras doenças graves que, ainda, não estão contempladas nas leis; os portadores devem entrar com ações judiciais exigindo seus direitos com base no princípio da isonomia (igualdade).
Alguns direitos, como a seguir exposto, só existem quando há doença cujas características impedem a pessoa de obter e conservar um emprego adequado (invalidez).
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